Com o HSBC Previdência – PGBL, você planeja a sua aposentadoria de forma bastante flexível. Com contribuições mensais a partir de R$ 60,00, você decide com quantos anos quer se aposentar e ainda pode descontar suas contribuições no Imposto de Renda1.
Você escolhe quanto quer pagar, com um limite mínimo de
R$ 60,00, sendo R$ 50,00 para renda de aposentadoria e R$ 10,00 para os
benefícios de proteção adicionais.
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As contribuições pagas podem ser reduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até 12% da renda tributável, conforme legislação vigente.
Você escolhe por quanto tempo quer contribuir e o valor da contribuição, sem idade mínima para a concessão de benefícios.
Mensal: para clientes do HSBC, com débito automático em conta corrente. Para não-clientes, bloqueto bancário.
Aportes adicionais: a qualquer momento, em quantas vezes quiser, você pode realizar contribuições adicionais, que serão creditadas no mesmo fundo de pagamento mensal.
Aporte único: você pode contratar o plano com uma contribuição única no início do plano. A contribuição mínima é de R$ 4 mil.
Você também pode suspender temporariamente a contribuição ao seu plano, num momento de dificuldades financeiras, e retornar as contribuições normais, posteriormente.
Dessa forma, você pode:
Por estar moldado no conceito PGBL, no qual os recursos do cliente são aplicados em Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo (FIFE), o HSBC Previdência - PGBL atende às necessidades de todos os tipos de investidor: conservador, moderado e agressivo. Além disso, a rentabilidade do fundo é repassada em 100% para o cliente, porém, não há garantia mínima de rentabilidade. E, ainda, você pode alterar o tipo de investimento no decorrer do período de contribuição.
Enquanto você garante um futuro mais tranqüilo, você pode proteger sua família e a si próprio com os Benefícios de Proteção Adicionais:
1 As contribuições pagas podem ser reduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até 12% da renda tributável, conforme legislação vigente.
O resgate total ou parcial do fundo acumulado pode ser feito a partir do 13° mês de vigência do plano.